Escola Técnica Estadual Miguel Arraes de Alencar
Biblioteca Prof.º José Mendes da Silva
REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PROFESSOR JOSÉ MENDES DA SILVA
A Biblioteca Escolar Prof.º José Mendes da Silva, carrega esse nome em homenagem ao grande educador Timbaubense, Professor José Mendes da Silva, o qual contribuiu por 40 anos no cenário educacional do município de Timbaúba. Tendo sido educador e fundador do colégio Timbaubense em 1934.
A Biblioteca Professor José Mendes da Silva, foi fundada em 18 de junho de 2010, ano da 16ª Legislatura do Estado de Pernambuco, Gestão do Governador Eduardo Campos que designou a Professora Anelúcia Correia como gestora escolar desta unidade de ensino.
Atualmente, diante da 19ª Legislatura, Gestão do Governador Paula Câmara, o qual designou a Professora Giovana Targino como gestora escolar e o Professor Hedilberto Apolinário como Coordenador desta biblioteca é que se elabora o conjunto de regras e normas dessa unidade informacional. As quais precisam ser respeitadas visando o um atendimento de excelência ao público e cumprindo a missão de fomentar a leitura e o letramento na Escola Técnica Estadual Miguel Arraes de Alencar.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Biblioteca Escolar Prof. José Mendes da Silva é uma unidade informacional que visa a disseminação do conhecimento pedagógico, leitura e letramento. E com essa missão se faz necessária a normatização do seu funcionamento. Isso para melhor atender a comunidade escolar da Escola Técnica Estadual Miguel Arraes de Alencar.
Art. 2º A Biblioteca Professor José Mendes da Silva está integrada à estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Pernambuco, por meio da Escola Técnica Estadual Miguel Arraes de Alencar, a qual está subjugada.
Art. 3º Compete ao Coordenador de Biblioteca:
Parágrafo Único
Seguir as orientações da chefia imediata e da Secretaria de Estado de Educação, gerir a biblioteca, zelar pelo acervo escolar, desenvolver projetos junto com a gestão escolar, desenvolver projetos de fomento à leitura e ao letramento com professores e demais afins, coordenar a equipe de trabalho da biblioteca sob sua responsabilidade.
Art. 4º Compete aos funcionários lotados na biblioteca:
Parágrafo Único
Seguir as orientações do coordenador de biblioteca no que diz respeito à gestão do acervo, atender de modo cortês ao público em geral, colaborar na elaboração de projetos de incentivo a leitura e ao letramento, cooperar na execução de projetos de interesse da biblioteca, fomentar a leitura e o letramento, zelar pelo acervo e pelo registro dos dados de alunos, dos dados de empréstimos e dos dados de acervo.
Art. 5º Compete ao usuário da Biblioteca:
I - Ser aluno regularmente matriculado.
II - Ser funcionário com contrato efetivo ou CTD de vigência até o prazo do fim do empréstimo de volume da biblioteca.
III - Se comprometer a prestar informações verídicas ao cadastro.
IV - Se comprometer em zelar pela integridade física dos volumes/livros/periódicos/livros/revistas/dicionários/enciclopédias/DVD e demais materiais pertencentes ao acervo da biblioteca
V - Se cortês com o funcionário que o atendem.
VI - Entregar os volumes no prazo estipulado pela biblioteca.
VII - Usar o silêncio respeitoso ao coletivo de usuários.
VIII - Usar o espaço da biblioteca para estudo e leitura.
IX - Não trazer alimentos para a biblioteca nem animais.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da biblioteca escolar Professor José Mendes da Silva:
I - Estimular a leitura dos alunos da escola.
II - Motivar os estudantes a frequentar a biblioteca e usar os seus serviços.
III - Promover um espaço de reflexão, debate, estudo e pesquisa.
IV - Planejar, distribuir e executar as atividades concernentes ao processo técnico global dos recursos informacionais.
V - Orientar os usuários a correta utilização dos recursos educacionais.
VI - Formular, desenvolver e executar serviço de empréstimo, circulação, disseminação, pesquisa e atendimento aos usuários.
VII - Alimentar de informações o sistema Biblivre (adotado pela biblioteca) para gestão do acervo.
VIII - Elaborar plano de ação anual destinado à direção do Núcleo Pedagógico.
Art. 7º São objetivos inerentes da biblioteca a leitura e o letramento.
Art. 8º É essencial a participação da biblioteca nas ações de letramento, leitura e atividades culturais da escola. Dando suporte aos professores e aos executores de projetos dentro do ambiente escolar.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º Os horários da biblioteca são os mesmos horários da prestação de serviço educacional da escola.
Parágrafo Único
Havendo excepcionalidade no horário de atendimento ao educando, a biblioteca aplicará os seus recursos para prestar seus serviços no horário excepcional.
Art. 10º O empréstimo de livros deve ser feito por um funcionários da biblioteca, o qual será responsável pela escrituração do empréstimo e assento dos dados nos anais da biblioteca. Seja usado o suporte papel ou digital.
Art. 11º Os danos ao acervo da biblioteca serão levados à gestão da escola para intermediar as providências cabíveis a cada caso.
Art. 12º Os títulos do acervo só podem ser emprestados a alunos devidamente matriculados em cursos presenciais e a funcionários desta unidade de ensino.
Art. 13º O prazo de empréstimo é de duas semanas corridas para aluno e de cinco semanas corridas para funcionários.
Parágrafo Único
Os livros só podem ser renovados apenas uma vez. Caso seja funcionário a renovação será de até quatro vezes.
Art. 14º Os usuários são responsabilizados por danos materiais às obras (inclusive riscos ou grifos de trechos), e por este motivo devem comunicar à Biblioteca quando identificarem alguma rasura, falta de páginas ou outro dano nas publicações bibliográficas.
Art. 15 No caso de perda de livro, o usuário comunicará à biblioteca e providenciará o ressarcimento da obra.
Art. 16 Não é permitida a transferência de itens de empréstimo de um usuário para outro. O responsável pelo livro é o tomador do empréstimo.
Art. 17º A Biblioteca reserva o direito de suspender o atendimento ao público para realização de serviços internos.
Art. 18º A Biblioteca reserva o direito de não atender os alunos que atentarem contra o acervo e o patrimônio até que a situação seja resolvida pela gestão escolar.
CAPÍTULO IV
DO ACERVO
Art. 19º O acervo é composto de livros de literatura em língua portuguesa, inglesa e espanhola. Tendo volumes de referência como enciclopédias e dicionários. Fazem parte do acervo volumes didáticos e pedagógicos, gibis e DVDs.
Art. 20º A atualização do acervo é feita através da compra de volumes com os recursos financeiros do governo do estado de Pernambuco e do Ministério da Educação e do Programa Nacional do Livro Didático escolar, também recebe se doações de populares, ex-alunos e pessoas jurídicas.
Art. 21º Os assentos de novos volumes no acervo são realizados no livro tombo e no aplicativo Biblivre.
Art. 22º A gerência do acervo fica a cargo do Coordenador de Biblioteca que escolhe a ferramenta informacional BIBLIVRE.
Art. 23º O acervo bibliográfico será anualmente avaliado, e, quando for o caso procedido o descarte de desbaste necessário, obedecendo a política de Formação e Desenvolvimento de Coleções.
Parágrafo Único:
O descarte seguir os seguintes critérios:
I - Inadequação: obras cujos conteúdos não atendem às áreas de interesse dos usuários/instituição;
II - Desatualização: obras superadas por novas edições, por exemplo, aquelas dedicadas à área de informática, na qual o avanço tecnológico ocorre muito rapidamente;
III - Condições Físicas: obras infectadas, deterioradas ou rasgadas: após rigorosa avaliação técnica, se for considerada de valor e não disponível no mercado para substituição, deverá ser restaurada. Porém, se houver possibilidade de substituição e o seu custo for inferior ao da restauração, será feita aquisição e o documento original descartado.
Art. 24º O acervo é organizado utilizando se CDD (Classificação Decimal de Dewey) e posteriormente separado em ordem alfabética com destaque as três letras que iniciam as três primeiras palavras do título do livro. Depois sendo inseridos na horizontal nas prateleiras da esquerda para a direita em ordem alfabética até que a prateleira esteja lotada e em seguida será dada a continuidade no preenchimento das prateleiras na direção vertical imediatamente abaixo e repetindo-se a organização horizontal.
I - A quantidade de livros nas prateleiras deve estar entre 30 e 50 livros.
II - A partir de janeiro de 2023 poderá haver acréscimo de novos volumes nas prateleiras, ultrapassando a quantidade de 50 livros.
CAPÍTULO V
DOS CASOS OMISSOS
Art. 25 Os casos omissos a esse documento terão por solução a análise e decisão que segue a hierarquia:
I - Decisão tomada pela secretaria de Estado de Educação.
II - Decisão tomada pelo(a) Gestor(a) da escola.
II - Decisão tomada pelo(a) Coordenador de Biblioteca
III - Decisão tomada por funcionário da biblioteca em conjunto com educador de apoio ou secretário escolar.
Timbaúba, 27 de julho de 2022.
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