Conheça quem foi Ivan Rocha Aguiar, personagem que dá nome ao Grêmio de nossa escola, basta clicar no nome dele.
ESCOLA TÉCNICA
ESTADUAL MIGUEL ARRAES DE ALENCAR - TIMBAÚBA/PE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL DO
GRÊMIO ESCOLAR ESTUDANTIL IVAN ROCHA AGUIAR E DEMAIS PROVIDÊNCIAS PARA
ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ESCOLAR DIANTE DESTA ESCOLA.
A Sr.a diretora da Escola Técnica Estadual Miguel
Arraes de Alencar, Giovana Targino Freire Simão, fazendo uso de suas
atribuições legais, faz saber ao público interno da Escola Técnica Miguel
Arraes de Alencar a instauração de comissão eleitoral do Grêmio Escolar Estudantil
Ivan Rocha Aguiar para deliberar sobre o pleito neste ano de 2023 para que
sejam outorgados os cargos ora vacantes da referida representação estudantil
para exercer o direito de representantes estudantis no Biênio 2023/2024 diante
desta autoridade estadual, seguindo as seguintes diretrizes:
CAPÍTULO 01 - DO OBJETO
Art. 01 O processo eleitoral da Diretoria do Grêmio
estudantil visa a eleição da representação estudantil composta por:
1
- Presidente
2
- Vice-presidente
3
- Secretário Geral
4
- Tesoureiro
5
- Diretor de Projetos Sociais
6
- Diretor de Comunicação
7
- Diretor de Políticas Educacionais e Desenvolvimento Estudantil
Art. 02 A elaboração de uma comissão
eleitoral, a partir de Assembleia realizada com estudantes representantes de
turma, de clubes e professores a qual cabe a supervisão da Coordenação
Pedagógica da ETE Miguel Arraes de Alencar, de modo que a comissão será composta
por:
1
- Presidente
2
- Vice-presidente
3
- Secretário Geral
CAPÍTULO 02 - DA REPRESENTAÇÃO
Art. 03. Pode fazer parte da comissão eleitoral
qualquer aluno indicado democraticamente pelo colegiado de alunos até o total
preenchimento das vagas.
Art. 04. O aluno candidato não pode fazer parte da
comissão eleitoral, nem orientar os trabalhos da comissão.
Art. 05. O aluno candidato terá a sua candidatura
indeferida, obrigatoriamente, se não conseguir exercer o cargo até a conclusão
do mandato que se inicia em junho/2023 e se conclui em junho/2025.
Art. 06. Todo estudante do curso integrado
pode elaborar a sua chapa e a expor a análise da comissão eleitoral para o
deferimento ou não, segundo o calendário de trabalhos do Anexo 01.
CAPÍTULO 03 - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 07. A comissão eleitoral tem o deve de:
1
- Divulgar em todas as salas de aula o calendário de eventos do pleito.
2
- Deferir ou não as chapas, após análise da Coordenação pedagógica da ETEMAA.
3
- Comunicar à Biblioteca/Coordenação Pedagógica, as ações e reuniões para que
todas as informações sejam disponíveis no site/blog da biblioteca.
4
- Organizar debates.
5
- Verificar se a publicidade produzida pelas chapas para internet ou física não
ataca a honra dos concorrentes.
6
- Impor sanções a chapas que usem de concorrência desleal.
7
- Pedir a exclusão da chapa do pleito a Coordenação pedagógica.
CAPÍTULO 04 - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 08. As datas e eventos constam do Anexo 01 e
devem ser amplamente divulgados.
Art. 09. As mudanças de datas só serão possíveis se
houver concordância da Comissão Eleitoral e da Coordenação Pedagógica.
Art. 10. Os casos omissos a este edital serão
decididos pelo colegiado formado pela Coordenação Pedagógica e Gestão Escolar.
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ESTADUAL MIGUEL ARRAES DE ALENCAR - TIMBAÚBA/PE
ANEXO 1
Organização do Grêmio Estudantil – 2023
Cronograma de Atividades
DATA |
ATIVIDADE |
19/05 |
Assembleia para
formação da nova Comissão eleitoral" (representantes de sala, estudantes
protagonistas e professores que desejarem participar). OBS: no dia será
definido a comissão eleitoral. |
Até 22/05 |
Divulgação da
abertura do proceso eleitoral para todos os estudantes. (no edital
comtemplará o detalhamento dos componetes (seus respectivos cargos e
funções). |
23/05 a 26/05 |
Inscrição das
chapas ( apresentar propostas coerentes, no ato da inscrição com objetio e
ação). |
26/05 |
Período de
validação da chapa proponente. |
29/05 a 05/06 |
Período de Campanha
eleitoral na escola. |
06/06 |
Eleição. |
07/06 |
Divulgação do
resultado do processo eleitoral. |
09/06 |
Posse da chapa
eleita. |
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